Publicado por Missões Quilombo em 24 outubro 2011 às 18:11 em Consciência Negra
O Senado Federal aprovou ontem (20) projeto que declara feriado nacional o 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra e o enviou à sanção da presidenta Dilma Roussef. Caso seja sancionado, este será o primeiro feriado do país originário da mobilização social, principalmente do movimento negro. A data já é reconhecida e celebrada como feriado em mais de 200 cidades, inclusive três capitais (São Paulo, Rio de Janeiro e Cuiabá).
Nas últimas décadas, o 20 de novembro tem sido dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira e sobre as consequências do racismo para a vida das pessoas e para o desenvolvimento do país. Apesar do ponto alto da celebração coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares – 20 de Novembro – a cada ano, as atividades alusivas a esta data são expandidas ao longo do mês, ampliando os espaços de discussão sobre as questões raciais.
Anualmente, um número cada vez mais significativo de entidades da sociedade civil, principalmente o movimento negro, tem se mobilizado em todo o país, em torno de atividades relativas à participação da pessoa negra na sociedade em diferentes áreas: trabalho, educação, segurança, saúde, entre outras.
* Projeto Original
O projeto original que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (PLS 520/03), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), previa apenas a data, mas não o feriado. Na justificação da matéria, Serys argumenta que sua proposta visa criar uma oportunidade para a reflexão sobre o preconceito ainda existente na sociedade brasileira.
Aprovado pelo Senado, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados e apensado a outra proposta (PLS 302/2004), que propunha o dia 20 de novembro como feriado nacional.
* Feriados
Uma vez sancionado, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será o nono feriado nacional, juntamente com as seguintes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há ainda quatro datas comemorativas móveis, as quais, embora popularmente conhecidas como feriados nacionais, não são reconhecidas como tal pela legislação brasileira – Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira da Paixão, Domingo de Páscoa e o Corpus Christi.
* Textos extraídos do Portal do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação! Axé!!!