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"Ser de Candomblé não se limita ao fato de ter uma religião, é, sobretudo, um modo de vida".
Pai Lucas de Odé

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Imunidade e isenção de IPTU aos templos religiosos: É um direito nosso!

Por Pai Lucas de Odé*

Foto: Arisson Marinho/Jornal Correio
O prefeito de Salvador - BA, ACM Neto, assinou ontem (21/1) - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa -  decreto que isenta terreiros de Candomblé do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), além da remissão de dívidas tributárias. A partir desta data, os cerca de 300 terreiros cadastrados na Secretaria Municipal de Reparação (Semur) não serão mais cobrados pelo imposto.

Apesar de louvável, a atitude do prefeito de Salvador não seria necessária, fosse respeitada a Constituição Federal, livro magno do País, que em seu artigo 150 - que trata das limitações do Poder Público tributar - garante IMUNIDADE a templos de qualquer culto, conforme preceitua o inciso V do referido artigo. Isso quer dizer que, municípios, estados e a União não podem instituir impostos sobre templos religiosos.

Nesse contexto, considerando que a imunidade não é aplicada na maioria das cidades do País, a ISENÇÃO é uma prerrogativa do ente municipal. Para não haver confusão entre a imunidade tributária e a isenção, é necessário diferenciar os dois institutos:

Define-se isenção tributária como uma forma de dispensa do pagamento do tributo instituído por determinado ente. O professor Carraza (2007, p. 826) em seu livro curso de direito constitucional tributário afirma:

“De fato, a aptidão para tributar alberga também a faculdade de isentar, conseqüência lógica daquela. Quem cria tributos pode, por igual modo, aumentar a carga tributária (agravando a alíquota ou a base de cálculo da exação), diminuí-la (adotando o procedimento inverso) ou, até, suprimi-la, por intermédio da não-tributação pura e simples. Pode, ainda, isentar tributos. Tudo vai depender de uma decisão política, a ser tomada, de regra (há exceções), pela própria entidade tributante”.

A primeira diferença é que a imunidade tributária é estabelecida em sede constitucional, já a isenção advém de norma infraconstitucional, ou seja, depende exclusivamente da vontade política do prefeito, como no caso de Salvador, onde a isenção foi assegurada por meio de decreto.

De acordo com o secretário Paulo Souto, titular da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador (Sefaz), a isenção do imposto não está relacionada a questões jurídicas, mas de igualdade. “Não foi o problema de renúncia de receita. É uma medida de igualdade. O objeto é fazer com que os terreiros, a exemplo de outros templos religiosos, também possam ter essa isenção”, disse o secretário. A prefeitura não calculou a quantia que deixará de ser arrecadada com a isenção do tributo.

Segundo a titular da pasta de Reparação de Salvador, secretária Ivete Sacramento, o número de terreiros na capital baiana já chega a 1.680. A estimativa da prefeitura é de que todos sejam cadastrados de forma gradativa e deixem de pagar o tributo.

Dirigentes de terreiros podem procurar as secretarias de receita de seus municípios, portanto comprovante de residência, documentos pessoais, escritura de compra e venda do terreno ou alguma documentação que comprove a aquisição do espaço e reivindicar o direito constitucional. A partir daí, talvez seja necessária uma mobilização para ter a imunidade assegurada.

É direito nosso!

Com informações do Jornal Correio, da Bahia.

*Pai Lucas é jornalista e Babalorixá, dirigente do Ilê Iyeiyeo Axé Dambá Odé, em São Bernardo do Campo - SP

Um comentário:

  1. O problema já começa quando nosso Estado é dito LAICO, e os governantes baseiam-se e impõem dogmas RELIGIOSOS para atuar frente ao Legislativo e Judiciário. Puro preconceito e banalização da Norma Pátria. Um exemplo é o nosso MS, que cansou de ser "torturado" com evangelizações políticas. Enquanto houver a frente do Poder, seja ele qual for, pessoas com crenças preconceituosas, não haverá cumprimento legal efetivo, válido e "ao pé da letra". Na teoria, tudo é lindo, mas na prática, requer HUMANOS DE FÉ de verdade, não somente religiosos vaidosos em busca de enaltecer sua crença custe o que custar. É direito nosso, mas são fanáticos que estão a frente destes direitos, infelizmente. Mas, ainda haverá o dia em que todos serão realmente iguais perante estas Leis (art. 5° CF/88) e serão tratados todos de acordo, com respeito e equiparação.
    Preconceito + vaidade + poder = Perigo, desigualdade, preconceito, subjugação, etc.

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