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terça-feira, 5 de abril de 2011

Deops, MP e Fecams realizam ação conjunta contra terreiros sem licença

Texto extraído do informativo "Tambores de Aruanda", da Federação de Cultos Afro-brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul - FECAMS

Por Lucas Junot

Em reunião no dia 21 de fevereiro, o presidente da Fecams (Federação de Cultos Afro e Ameríndios de Mato Grosso do Sul), sacerdote de Umbanda IRB'S, e os delegados da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), Antonio Silvano Rodrigues Mota e Marcos Betoni, discutiram sobre diversas reclamações encaminhadas à delegacia a respeito de festividades nos terreiros que ultrapassam o horário das 22h, previsto pela Lei do Silêncio. 

De acordo com o delegado titular da Deops, Antonio Mota, as denúncias foram feitas de forma anônima, protestando contra terreiros que atuam de forma ilegal, isto é, sem a devida licença concedida pelo órgão competente, a Fecams. 

A lei que regulamenta os cultos afro e ameríndios, em Mato Grosso do Sul, existe há 21 anos (Lei Estadual 910). Conforme versa a lei, todos os praticantes de Umbanda e Candomblé deverão possuir licença específica e alvará de funcionamento, emitidos apenas pela Fecams. 

Para o presidente da Fecams, é preciso agir com bom senso para evitar problemas dessa natureza. "Esperamos que aqueles que ainda não procederam sua filiação e obtiveram suas licenças o façam para evitar o desconforto suscetível a quem trabalhar na ilegalidade", comentou IRB'S. "Isso não é imposição e sim direito legítimo de quem trabalha em conformidade com a lei", concluiu. 

Cabe esclarecer ainda que, apesar da liberdade religiosa e de culto, prevista na Constituição Federal do Brasil, essa liberdade está legitimamente subordinada às instituições responsáveis pela formalidade em questão, sendo no caso de Mato Grosso do Sul, a Fecams o órgão competente.

Serviço 
Para os interessados em filiar-se, a Fecams tem sua sede na rua Dinarte Antunes Moreira, 509 - União II, Campo Grande - MS. Mais informações pelo telefone (67) 3380-1005.

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