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"Ser de Candomblé não se limita ao fato de ter uma religião, é, sobretudo, um modo de vida".
Pai Lucas de Odé

terça-feira, 5 de abril de 2011

RJ cria delegacia especializada em manifestações de preconceito e intolerância

O Rio de Janeiro criará uma delegacia especializada em investigação de atos violentos e discriminatórios por racismo, intolerância religiosa e demais manifestações de preconceito.

A criação da delegacia especializada foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, que recuperou um projeto de lei de 2008 que tinha sido vetado. Os deputados derrubaram o veto, transformando em lei o projeto de autoria do deputado Átila Nunes. 
O projeto teve votos contrários da bancada evangélica. Alguns deputados afirmaram que "a proposta do Átila Nunes fará com que pastores sejam impedidos de externarem suas opiniões sobre práticas demoníacas, porque poderão ser enquadrados pela nova delegacia". O projeto que data de 2008 só se tornou lei agora, porque os deputados evangélicos tentaram de todas as formas criar obstáculos para a tramitação do projeto. Para eles, "é um cerceamento da liberdade de se poder criticar a macumbaria e outras formas de manifestações ditas religiosas", numa clara crítica aos cultos afro-brasileiros. 
  
A nova delegacia estará dedicada a registrar, investigar e adotar todos os procedimentos policiais aplicáveis nos casos de racismo e intolerância religiosa nos quais ocorra violência ou discriminação da vítima. Também oferecerá aos cidadãos um telefone gratuito para receber denúncias de agressões ou atos discriminatórios 
  
"O Rio de Janeiro, apesar de ser tão liberal, é o estado que mais registra casos de discriminação e preconceito racial, religioso e por condição socioeconômica ou procedência nacional", afirmou o deputado Átila Nunes, autor da proposta vitoriosa. Segundo o deputado, denúncias de racismo são registradas a cada 15 dias nas delegacias do Rio de Janeiro. Átila Nunes, afirmou que a frequência com que esses crimes ocorrem no estado justificam a criação de uma delegacia especializada.  Ele citou ainda os casos de ofensas a obesos. 
  
Átila disse que a ideia partiu de seu filho, Átila Nunes Neto, que chamou atenção para a necessidade do Rio de Janeiro ter uma delegacia especializada para crimes contra intolerancia, em razáo da quantidade de casos registrados, que incluem até depredaçoes de centros umbandistas. 
  
Caberá à delegacia registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais nos casos que envolvam violência ou discriminação. De acordo com a proposta, a delegacia deverá disponibilizar atendimento telefônico gratuito para receber denúncias 
  
  
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 1609/2008 QUE CRIA A DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERANCIA – DECRADI * 
  
  
Autor:  Deputado Átila Nunes * 
  
  
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância. 
  
Art. 2º - Compete à DECRADI, registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da Legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso. 
  
Art. 3º - A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar. 
  
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Junho de 2008. 
  
  
DEPUTADO ÁTILA NUNES 
  
JUSTIFICATIVA 
  
A luz dos últimos acontecimentos amplamente divulgados na mídia falada, escrita e televisionada, que demonstram ser grande o preconceito e a intolerância, seja racial, religiosa ou de cor, com fatos, onde a violência e o desrespeito contra as pessoas tem sido a causa principal de atos de vandalismo, agressões físicas e verbais. 
Toda imprensa noticiou recentemente a perseguição religiosa sofrida pelos umbandistas, sendo expulsos das comunidades por membros do tráfico de drogas ou templos umbandistas sendo invadidos e depredados por seguidores de outras religiões. 
Faz-se necessário criar uma delegacia especializada para o atendimento desses casos, tendo em vista o aumento contínuo das ocorrências de crimes, cada vez mais violentos e graves, que merecem todo o amparo por parte do Poder Público, para cumprir o que determina os incisos VI e VIII do art. 5º Constituição Federal, garantindo-se assim o direito a liberdade, a vida e a segurança. 
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto.

 

     "Sinto o som do batuque nos meus ossos,
     o ritmo do batuque no meu sangue.
     É a voz da marimba e do quissange,
     que vibra e plange dentro de minh'alma,
     - e meus sonhos, já mortos, já destroços,
     ressuscitam, povoando a noite calma."

 Geraldo Bessa Victor, Angola

                        "O Feitiço do Batuque"

2 comentários:

  1. estou sendo ameaçada todos os dias pelo meu ex marido e agora ele vem dizendo que eu acabei com ele na macumba , o que devo fazer para dar parte dele na delegacia de intolerancia e preconceito religioso

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  2. Boa tarde Anne, sou o Pai Lucas de Odé. Não sou nenhum especialista na área do direito, mas acredito que nesse caso não se configura crime de intolerância religiosa, visto que seu ex-marido não cometeu nenhum ato de forma a impedir você de realizar sua fé; Poderíamos chamar de intolerância caso ele cometesse algum ato com vista na "oposição" ao exercício da sua religião. Recomendo que você obtenha ajuda de algum profissional do Direito e verifique se pode processá-lo de acordo com a lei Maria da Penha, por ameaça e ainda calúnia, danos morais, difamação e injúria. Peço que algum irmão de fé com conhecimento específico na área se manifeste de modo a auxiliar nossa amiga Anne, grato Pai Lucas. Asé Ire O!

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